Decreto 41.962 - 27/07/2015

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DECRETO Nº 41.962, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no País, que visa à formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor de saúde, constituindo um importante instrumento para realização do projeto de Governo Estadual;

CONSIDERANDO a implantação do Programa de Residência da Escola de Saúde Pública nas Regiões de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades a serem desenvolvidas serão financiadas com recursos da União, através do Ministério da Saúde, autorizadas pela Portaria n° GM/MS n° 1.996, de 20 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO que no processo seletivo anterior autorizado pelo Decreto nº 40.736, de 23 de maio de 2014, a vaga ofertada para a IX Gerencia Regional de Saúde – GERES não foi preenchida, tampouco outros candidatos aprovados em outras regiões manifestaram interesse de assumir a vaga remancesente;

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 056, de 08 de junho de 2015,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 01 (um) Orientador Clínico Pedagógico para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos VI e XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS