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Decreto 40.736 - 23/05/2014 |
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DECRETO Nº 40.736, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de formação e de desenvolvimento de trabalhadores para o setor de saúde, através da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde do País, que constitui importante instrumento para realização do projeto do governo estadual;
CONSIDERANDO a implantação do Programa de Residência da Escola de Saúde Pública nas Regiões de Saúde;
CONSIDERANDO como estratégia para qualificação da atenção básica sob a coordenação do Estado o Programa Mais Médicos e o PROVAB;
CONSIDERANDO que as atividades a serem desenvolvidas serão financiadas com recursos da União, através do Ministério da Saúde, autorizadas pela Portaria n° GM/MS n° 1.996, de 20 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO, ainda, a previsão contida no inciso X do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, dispondo que será considerada despesa com ações e serviços públicos de saúde a remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata o citado artigo, incluindo os encargos sociais;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 63, de 13 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) Orientadores Clínicos Pedagógicos, 01 (um) Técnico de Nível Superior e 07 (sete) Apoiadores Organizacionais para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XII e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado ANA MARIA MARTINS CÉSAR DE ALBUQUERQUE JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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