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Decreto 41.961 - 27/07/2015 |
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DECRETO Nº 41.961, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico para o desenvolvimento de ações estratégicas da Vigilância em Saúde do Estado, principalmente no Programa Estadual das Doenças Sexualmente Transmissíveis no SANAR e no Centro de Informações Estratégicas, desenvolvendo ações prioritárias de governo; CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos serão custeadas através do Piso Fixo da Vigilância de Promoção da Saúde – PFVPS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 054, de 08 de junho de 2015, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 39 (trinta e nove) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos VI e XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde. Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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