Decreto 41.809 - 08/06/2015

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DECRETO Nº 41.809, DE 8 DE JUNHO DE 2015.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Radio Difusora, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Pesqueira;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Salgueiro, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Afogados da Ingazeira;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Pesqueira, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Radio Difusora; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Afogados da Ingazeira, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Salgueiro.

 

Art. 2º O Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS