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Decreto 41.753 - 21/05/2015 |
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DECRETO Nº 41.753, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Habitação, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver os programas governamentais relacionados à política pública habitacional, com o compromisso de realização de obras e serviços de engenharia para entrega de aproximadamente 20.000 (vinte mil) novas unidades habitacionais à população carente de baixa renda até o ano de 2018, além de concluir os programas, projetos e convênios em andamento;
CONSIDERANDO a carência de mão de obra que vem comprometendo o andamento das finalidades institucionais da Secretaria de Habitação, em decorrência de rescisões contratuais e ausência de processo seletivo em vigor;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Habitação – SEHAB, através da Deliberação Ad Referendum nº 038, de 29 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 43 (quarenta e três) profissionais, discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Habitação – SEHAB, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Habitação – SEHAB.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEHAB.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
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