Decreto 41.754 - 21/05/2015

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DECRETO Nº 41.754, DE 21 DE MAIO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 19.063, de 18 de abril de 1996, que dispõe sobre o procedimento relativo à aposentadoria dos servidores civis e militares do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a aposentadorias dos servidores públicos estaduais;

 

CONSIDERANDO o aprimoramento da instrução dos processos de aposentadoria dos servidores públicos estaduais, de transferência para a reserva remunerada e de reforma dos Militares do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 19.063, de 18 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os autos dos processos relativos à reforma ou transferência para a reserva remunerada e reforma dos militares do Estado devem estar instruídos com parecer jurídico da Polícia Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco apenas nos casos de reforma por incapacidade.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS