|
Decreto 41.434 - 22/01/2015 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 41.434, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
Modifica o Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979 e alterações, que aprova o Estatuto de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estadual.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.454, de 16 de janeiro de 2015, que altera a composição do Conselho de Administração previsto no art. 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações, que aprova o Estatuto de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Estatuto da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ..............................................................................................................
............................................................................................................................
IV – (REVOGADO)
............................................................................................................................
VIII – Dois representantes de livre indicação do Governador do Estado de Pernambuco. (AC)”
Art. 2° Revoga-se o inciso IV do art. 11 do Estatuto da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
|