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Lei 15.454 - 16/01/2015 |
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LEI Nº 15.454, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Modifica a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e alterações, que cria SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - (REVOGADO)
..........................................................................................................................
VIII - Dois representantes de livre indicação do Governador do Estado de Pernambuco. (NR)”
Art. 2° Revoga-se o inciso IV do art. 9º da Lei nº 7.763, de 1978.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DAS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS
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