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Decreto 41.461 - 30/01/2015 |
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DECRETO Nº 41.461, DE 30 DE JANEIRO DE 2015. (Revogado pelo Decreto nº 47.011/2019)
Altera o Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, considerando a alteração promovida na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, pelo art. 6º da Lei nº 15.453, de 15 de janeiro de 2015,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º . ............................................................................................................ ...........................................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................................
I - 2 (dois) Coordenador de Procuradoria com atuação no Gabinete do Procurador Geral; (NR) ...........................................................................................................................
III – 11 (onze) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria Consultiva; (NR)
IV - 2 (dois) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador; ...........................................................................................................................
Art. 5º. ...............................................................................................................
Parágrafo único..................................................................................................
I - ....................................................................................................................... ...........................................................................................................................
b) Núcleo do Centro de Estudos Jurídicos: ao qual compete propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento científico e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos; e coordenar o Programa de Estágio da PGE; (NR)
c) (REVOGADO) ...........................................................................................................................
III – .................................................................................................................
a) Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, emitindo pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de relevante interesse do Estado e de suas entidades; (NR)
b) Núcleo de Licitações e Contratos: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitações e contratos, celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (NR)
c) Núcleo de Convênios e Parcerias: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação e análise de convênios, consórcios públicos, contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (AC)
d) Núcleo de Apoio às Secretarias: em número de 08 (oito), aos quais compete assessorar o titular da Secretaria de Estado a quem estejam vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica e na análise dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva; (AC)
IV – na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: (NR)
a) Núcleo de Articulação Normativa: ao qual compete assessorar o Procurador-Chefe na orientação dos órgãos e entidades da administração pública estadual quando da elaboração dos seus atos normativos e prestar apoio na articulação com os demais Poderes em matérias legislativas; (AC)
b) Núcleo de Processos Legislativos Especiais: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na elaboração de projetos de lei e decretos considerados relevantes para o Estado;” (AC)
Art. 2º Os cargos comissionados privativos de Procurador de Estado do Quadro da Procuradoria Geral do Estado são os constantes do Anexo Único.
Art. 3º Ficam revogados o art. 4º do Decreto nº 37.016, de 24 de agosto de 2011, e o art. 3º do Decreto nº 40.974, de 11 de agosto de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO ÚNICO
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