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Decreto 40.793 - 09/06/2014 |
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DECRETO Nº 40.793, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o projeto de implantação da nova solução integrada de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado, denominada PE-Integrado, instituída pelo Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO que a nova solução integrada propiciará ganhos em eficiência, transparência, publicidade e que por intermédio desta solução será possível automatizar todas as modalidades licitatórias, elaborar o planejamento anual de compras, bem como gerenciar todo o patrimônio público estadual e o saldo dos estoques, de modo inteligente e informatizado;
CONSIDERANDO que os prazos previstos para a implantação do sistema é no final do ano de 2015 para a Administração Direta Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de pessoal especializado para exercer atividades técnicas relacionadas ao processo de implementação do sistema, cuja natureza apresenta caráter temporário;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 066, de 30 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 5 (cinco) Analistas de Operações, para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso X do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria do Secretário de Administração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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