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Decreto 40.792 - 09/06/2014 |
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DECRETO Nº 40.792, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da inicialização dos jovens no processo de qualificação profissional, bem como a promoção de ações de cidadania promovidas por meio de experiências de intervenção em suas comunidades, proporcionadas pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, que será financiado pelo Governo Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
CONSIDERANDO que o referido Programa tem o condão de proporcionar a formação integral do jovem, elevando sua escolaridade por meio da conclusão do ensino fundamental;
CONSIDERANDO que foi definida como meta do Ministério da Educação, em 2014, a partir da Resolução/CD/FNDE n° 08, de 16 de abril, a oferta de 8.000 (oito mil) vagas para alunos do Projovem Urbano em mais 67 (sessenta e sete) municípios do Estado, além dos 59 (cinquenta e nove) atualmente contemplados;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito da Secretaria de Educação e Esportes de autorização para contratação temporária, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 067, de 6 de junho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 409 (quatrocentos e nove) profissionais de diversas formações, conforme especificação constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e vigorar por até 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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