|
Decreto 40.797 - 09/06/2014 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 40.797, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Aloca a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
DECRETA: Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão -1, símbolo FGS-1, criada pela Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |