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Decreto 40.335 - 24/01/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de janeiro de 2014
DECRETO Nº 40.335, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades das Casas de Acolhimento Institucional, assegurando a proteção da integridade física e psicológica do público atendido pela Secretaria da Criança e da Juventude;
CONSIDERANDO o processo contínuo de municipalização, ação prioritária no tocante ao serviço de acolhimento institucional e preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria da Criança e da Juventude – SCJ, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 124/2013, de 09 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 36 (trinta e seis) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude – SCJ, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SCJ.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SCJ.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARIAVA CÂMARA EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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