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Decreto 40.094 - 25/11/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de novembro de 2013
DECRETO Nº 40.094, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria da Criança e Juventude, atender a situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a implantação do projeto “Direito ao Esporte Educacional Seguro e Inclusivo”, por meio de Convênio firmado entre a SCJ e a Petrobrás, inserido no “Programa Vida Melhor e a necessidade de contratação de 10 (dez) técnicos de nível superior para atenderem à implantação e execução do mencionado Convênio;
CONSIDERANDO a relevância da atuação dessas equipes no projeto em tela, que visa implantar 6 (seis) núcleos para promoção do direito ao esporte educacional seguro e inclusivo para 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes com deficiências da Região Metropolitana do Recife e 1.500 (mil e quinnhentas) crianças e adolescentes, de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos, oriundos de escolas públicas de zonas urbanas, rurais e de assentamentos de quatro municípios da Zona da Mata Norte do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado tem como prioridade estratégica promover a cidadania, combater a desigualdade e valorizar o esporte educacional, a cultura e o lazer como formas de inclusão social;
CONSIDERANDO, ainda, que esta contratação visa ocupar as vagas que não foram ocupadas pela seleção simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SCJ nº 47, de 16 de maio de 2013;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria da Criança e Juventude - SCJ, por meio das Deliberações Ad Referendum nº 103, de 2 de setembro de 2013, e 116, de 26 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) profissionais de formações diversas, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria da Criança e Juventude - SCJ, atender a situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 10 (dez) meses para os Educadores Físicos e de até 11 (onze) meses para Coordenador de Polo, observados os termos do Convênio nº 6000.0079104.12.4, firmado entre a Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco e a PETROBRAS.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SCJ.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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