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Decreto 39.977 - 29/10/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de outubro de 2013
DECRETO Nº 39.977, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o Decreto 39.842, de 19 de setembro de 2013, que regulamenta a participação de servidores efetivos, civis e militares, e empregados públicos em cursos de capacitação e eventos de natureza científica e técnica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como a concessão do custeio a eles relacionados.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incluir os servidores ocupantes de cargos em comissão dentre os abrangidos pela uniformização dos procedimentos normativos e operacionais relativos à participação em cursos de capacitação e eventos de natureza científica e técnica, bem como à implementação do custeio deles decorrente, por meio do Decreto nº 39.842, de 19 de setembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1°, 2°, 3º e 4° do Decreto nº 39.842, de 19 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual devem cumprir as normas estabelecidas neste Decreto no que se relaciona ao pedido de autorização para participação de servidores, civis e militares, e empregados públicos em cursos de capacitação e eventos de natureza científica e técnica. (NR) .........................................................................................................................”
“Art. 2º .............................................................................................................
§ 1° O custeio destina-se aos servidores, civis e militares, e empregados públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual. (NR)
.........................................................................................................................”
“Art. 3º O órgão ou entidade responsável pelo custeio deve acompanhar os pagamentos relacionados aos cursos de capacitação e eventos de natureza científica e técnica dos servidores, civis e militares, e empregados públicos integrantes do seu Quadro de Pessoal.” (NR)
“Art. 4º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
II – interessado: o servidor público, civil ou militar, ou empregado público, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA WILSON SALLES DAMAZIO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |