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Decreto 39.988 - 29/10/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de outubro de 2013
DECRETO Nº 39.988, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 39.675, de 1º de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, e alterações; na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações; na Lei n° 14.804, de 29 de outubro e 2012, e no Decreto n° 39.414, de 23 de maio de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1º do Decreto nº 39.675, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................
I - ser preferencialmente servidor efetivo do Estado de Pernambuco; (NR)
II - .................................................................................................................... ..........................................................................................................................
§ 2º Para o cumprimento do disposto no inciso I do caput, os órgãos e entidades do Poder Executivo poderão promover, em parceria com a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, seleção entre candidatos ao exercício das funções de ouvidoria. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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