Decreto 39.787 - 03/09/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 4 de setembro de 2013

 

DECRETO Nº 39.787, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o objetivo de melhorar a assistência à população, com a oferta de diagnósticos sorológicos para o interior do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a carência de pessoal para atuar junto ao Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral” – LACEN, tendo em vista as aposentadorias, licenças, óbitos e remoções;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implantação de novas metodologias nos procedimentos analíticos, visando o atendimento às Portarias Ministeriais, principalmente a Portaria nº 2.606/05;

 

CONSIDERANDO, por fim, a autorização consignada na Deliberação Ad Referendum nº 054, de 29 de maio de 2013, da Câmara de Política de Pessoal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 159 (cento e cinquenta e nove) profissionais de formações diversas para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atuarem junto ao Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral” – LACEN, conforme detalhamento constante do Anexo Único, visando atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SES.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° devem ser precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 39.517, de 17 de junho de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Nível Superior

Diversas Formações

109

Advogado

02

Nível Médio

Técnico em Laboratório

27

Técnico em Química

04

Técnico em Eletrônica

02

Técnico em Contabilidade

02

Almoxarife

02

Técnico em Informática

02

Técnico de Segurança do Trabalho

02

Técnico de Enfermagem

02

Histotécnico

03

Programador

02

TOTAL

159