Decreto 39.517 - 17/06/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 18 de junho de 2013

 

DECRETO Nº 39.517, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto 39.787/2013)

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o objetivo de melhorar a assistência à população, com a oferta de diagnósticos sorológicos para o interior do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO que os custos mensais com as referidas contratações, incluindo encargos, serão efetuados com recursos provenientes do Governo Federal;

 

CONSIDERANDO a carência de pessoal do Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral” – LACEN, especialmente em razão de aposentadorias, licenças, óbitos e remoções;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implantação de novas metodologias nos procedimentos analíticos, visando o atendimento às Portarias Ministeriais, principalmente a Portaria nº 2.606/05;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde - SES, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 054, de 29 de maio de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 159 (cento e cinquenta e nove) profissionais de formações diversas para o Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral” – LACEN, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SES.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Nível Superior

Diversas Formações

109

Advogado

02

Nível Médio

Técnico em Laboratório

27

Técnico em Química

04

Técnico em Eletrônica

02

Técnico em Contabilidade

02

Almoxarife

02

Técnico em Informática

02

Técnico de Segurança do Trabalho

02

Técnico de Enfermagem

02

Histotécnico

03

Programador

02

TOTAL

159