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Decreto 39.517 - 17/06/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de junho de 2013
DECRETO Nº 39.517, DE 17 DE JUNHO DE 2013. (Revogado pelo Decreto 39.787/2013)
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o objetivo de melhorar a assistência à população, com a oferta de diagnósticos sorológicos para o interior do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que os custos mensais com as referidas contratações, incluindo encargos, serão efetuados com recursos provenientes do Governo Federal;
CONSIDERANDO a carência de pessoal do Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral” – LACEN, especialmente em razão de aposentadorias, licenças, óbitos e remoções;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implantação de novas metodologias nos procedimentos analíticos, visando o atendimento às Portarias Ministeriais, principalmente a Portaria nº 2.606/05;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde - SES, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 054, de 29 de maio de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 159 (cento e cinquenta e nove) profissionais de formações diversas para o Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral” – LACEN, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SES.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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