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Decreto 39.686 - 07/08/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de agosto de 2013
DECRETO Nº 39.686, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 36.716, de 29 de junho de 2011, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 36.716, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Criança e da Juventude.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de setembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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