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Decreto 39.687 - 08/08/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de agosto de 2013
DECRETO Nº 39.687, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 39.471, de 5 de junho de 2013, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, o Regime Diferenciado de contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei Federal n.º 12.462, de 5 de agosto de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Os artigos 28 e 73 do Decreto nº 39.471, de 5 de junho de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 28 ......................................................................................................................................................................... I - de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou II – que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades oferecidas para cada produto ou solução. III – (REVOGADO) .....................................................................................................................................................................................” “Art. 73. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada. .....................................................................................................................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO |