Decreto 39.663 - 1°/08/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 2 de agosto de 2013

 

DECRETO Nº 39. 663, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas relacionadas à melhoria da gestão do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco – PROCAPE, da Universidade de Pernambuco – UPE;

 

CONSIDERANDO que o PROCAPE é referência na área assistencial e na formação de recursos humanos em saúde, em nível de graduação, pós-graduação e pesquisa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados que atendam a especificidade das ações a serem desenvolvidas no referido Pronto Socorro;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir que os serviços emergenciais, ambulatoriais e laboratoriais do PROCAPE atendam pacientes acometidos das diversas enfermidades;

 

CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de permitir um atendimento de qualidade aos pacientes assistidos pelo PROCAPE;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, por meio da Resolução nº 004, de 24 de agosto de 2012, e da Deliberação Ad Referendum nº 084, de 29 de julho de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 80 (oitenta) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco – PROCAPE, da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da UPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 1º de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Cargo/Função

Quantitativo

Biólogo

03

Biomédico /Bioquímico

03

Físico

01

Fisioterapeuta Respiratório

07

Farmacêutico Hospitalar

03

Enfermeiro

08

Técnico de Laboratório

02

Técnico de Perfusão

03

Técnico de Enfermagem

50

TOTAL

80