Decreto 39.665 - 1°/08/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 2 de agosto de 2013

 

DECRETO Nº 39. 665, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

 

Aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica, no âmbito da Polícia Civil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, na Lei n° 15.026, de 20 de junho de 2013, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil, os cargos comissionados e funções gratificadas a seguir especificadas, criados pela Lei nº 15.026, de 20 de junho de 2013:

 

I – 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Modernização da Polícia Civil, símbolo CAS-2;

 

II – 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento Operacional, símbolo CAS-2;

 

III – 1 (um) cargo de Assessor da Subchefia de Polícia Civil, símbolo CAS-2;

 

IV – 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social da Polícia Civil, símbolo CAS-2;

 

V – 1 (um) cargo de Assessor da Gerência de Administração Geral, símbolo CAS-2;

 

VI – 1 (um) cargo de Assessor da Gerência de Recursos Humanos, símbolo CAS-2;

 

VII – 1 (um) cargo de Assessor do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente, símbolo CAS-2;

 

VIII – 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;

 

IX – 64 (sessenta e quatro) Funções Gratificadas de Supervisão - 3, símbolo FGS-3; e

 

X – 30 (trinta) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.

 

Art. 2° O Regulamento da Polícia Civil deverá ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 5 de agosto de 2013.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 1º de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES