Decreto 39.662 - 1°/08/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 2 de agosto de 2013

 

DECRETO Nº 39. 662, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar início às atividades de operacionalização de regularização fundiária, através da emissão dos títulos de propriedade, de cerca de (sessenta) áreas adquiridas pela COHAB-PE;

 

CONSIDERANDO que a PERPART, na qualidade de incorporadora da extinta COHAB-PE é responsável por extinguir o passivo operacional desta, razão pela qual se faz necessária a contratação de profissionais objetivando finalizar a emissão dos títulos de propriedade relacionados aos lotes habitacionais existentes nestas áreas;

 

CONSIDERANDO que a equipe de regularização fundiária trabalhará na execução da garantia/efetivação do direito à moradia, promovido pelo Estado de Pernambuco, a fim de atender a uma necessidade emergente da população pernambucana;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART, através da Deliberação Ad Referendum nº 080, de 19 de julho de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 56 (cinquenta e seis) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, até o prazo máximo de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única prorrogação, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 14.547, de 2011, e alterações, conforme interesse e necessidade da PERPART.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PERPART.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargo/Função

Quantitativo

Fiscal de Análise Social

12

Fiscal de Topografia

12

Advogado

12

Analista de Gestão da Informática

04

Analista de Arquivo e Escrituração

04

Cadista

04

Auxiliar Operacional

08

TOTAL

56