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Decreto 39.518 - 17/06/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de junho de 2013
DECRETO Nº 39.518, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda urgente de profissionais de formações diversas para atuação na Escola de Saúde Pública de Pernambuco – ESPPE, objetivando garantir a execução dos cursos técnicos ofertados nos exercícios de 2013 e 2014, evitando a descontinuidade da atividade por ela desenvolvida;
CONSIDERANDO que no corrente exercício serão formados pela ESPPE mais de 5.000 (cinco mil) profissionais, com projetos já aprovados e repasses financeiros já garantidos pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que os custos mensais com as referidas contratações, incluindo encargos, serão efetuados com recursos provenientes do Governo Federal, já depositados pelo Ministério da Saúde no Fundo Estadual, conforme Portarias GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, nº 1.626, de 24 de junho de 2010, e nº 3.189, de 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde - SES, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 038, de 25 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 107 (cento e sete) profissionais de formações diversas, para atuação na Escola de Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde – SES, conforme detalhamento constante do Anexo Único, visando atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SES.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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