Decreto 39.393 - 13/05/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 14 de maio de 2013

 

DECRETO Nº 39.393, DE 13 DE MAIO DE 2013.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a implantação do projeto “Direito ao Esporte Educacional Seguro e Inclusivo”, por meio de Convênio firmado entre o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Criança e da Juventude, e a PETROBRÁS, inserido no “Programa Vida Melhor”, e a necessidade de contratação de 25 (vinte e cinco) técnicos de nível superior para atenderem à implantação e à execução do mencionado Convênio;  

 

CONSIDERANDO a relevância da atuação dessas equipes no mencionado projeto, que visa a implantar 6 (seis) núcleos para promoção do direito ao esporte educacional seguro e inclusivo, beneficiando 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes com deficiências na Região Metropolitana do Recife e 1.500 (mil e quinhentas) crianças e adolescentes de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos, oriundas de escolas públicas de zonas urbanas, rurais e de assentamentos de quatro municípios da Zona da Mata Norte do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado tem como prioridade estratégica promover a cidadania, combater a desigualdade e valorizar o esporte educacional, a cultura e o lazer como formas de inclusão social;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 037/2013, de 18 de abril de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais de formações diversas, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SCJ e observados os termos do Convênio nº 6000.0079104.12.4, firmado entre o Estado de Pernambuco e a PETROBRÁS em 12 de fevereiro de 2013.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SCJ.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Coordenador Executivo

01

Coordenador Administrativo

01

Coordenador Pedagógico

01

Coordenador de Monitoramento e Avaliação

01

Coordenador de polo

01

Assistente Administrativo

01

Educador Físico

19

TOTAL

25