Decreto 39.345 - 25/04/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo             Recife, 26 de abril de 2013

 

DECRETO Nº 39.345, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de 3 (três) equipes do Programa Liberdade Assistida – LA, já tendo sido disponibilizados, para tanto, 3 (três) veículos caracterizados pelo Pacto Pela Vida, que serão utilizados pelas referidas equipes;

 

CONSIDERANDO a relevância da atuação das equipes do Programa Liberdade Assistida, que acompanharão a execução das medidas socioeducativas, no intuito de reduzir a internação de adolescentes em conflito com a lei;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 035, de 18 de abril de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 9 (nove) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011 e alterações, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SCJ.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SCJ.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Psicólogo

03

Assistente Social

03

Pedagogo

03

TOTAL

09