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Decreto 39.280 - 15/04/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de abril de 2013
DECRETO Nº 39.280, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Altera o Decreto n° 37.977, de 15 de março de 2012, que aprova o Manual de Serviços da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto n° 36.305, de 14 de março de 2011, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O inciso X do item 6 do Anexo I do Decreto n° 37.977, de 15 de março de 2012, que aprova o Manual de Serviços da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE ............................................................................................................................. 6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial à: .............................................................................................................................
X - Unidade de Finanças e Contabilidade: registrar os atos e fatos administrativos da FUNAPE; acompanhar a execução orçamentária e a programação financeira da FUNAPE; acompanhar a execução das receitas e despesas orçamentária e extra-orçamentária; emitir relatórios exigidos pela legislação em vigor. (NR) ...........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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