Decreto 39.132 - 26/02/2013

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 27 de fevereiro de 2013

 

DECRETO Nº 39.132, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Autoriza a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 33.818, de 25 de agosto de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.574, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012, prevê a prorrogação dos contratos temporários, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 33.818, de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Instituto de Recursos Humanos (NR).”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES