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Decreto 39.132 - 26/02/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de fevereiro de 2013
DECRETO Nº 39.132, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 33.818, de 25 de agosto de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.574, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012, prevê a prorrogação dos contratos temporários, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 33.818, de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Instituto de Recursos Humanos (NR).”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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