Decreto 33.818 - 25/08/2009

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DECRETO Nº 33.818, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto de Recursos Humanos - IRH, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva recém-instaladas no Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco – HSE;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações;

 

CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Política Pessoal – CSPP em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 132 (cento e trinta e dois) profissionais de saúde, conforme detalhamento constante no Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito do Instituto de Recursos Humanos – IRH, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do IRH.

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Instituto de Recursos Humanos. (Redação dada pelo Decreto 39.132/2013)

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IRH.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PROFISSIONAL

QUANTITATIVO

Médico

32

Fisioterapeuta

14

Enfermeiro

12

Técnico de Enfermagem

72

Psicólogo

01

Assistente Social

01

TOTAL

132