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Decreto 38.990 - 26/12/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2012
DECRETO Nº 38.990, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o Estatuto da Sociedade de Economia Mista Porto do Recife S.A., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, no Decreto nº 22.645, de 19 de setembro de 2000, e alterações, e na Resolução NGPE nº 013, de 19 de outubro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Estatuto da Sociedade de Economia Mista Porto do Recife S.A., aprovado pelo Decreto nº 22.645, de 19 de setembro de 2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O capital social é de R$ 22.371.200,00 (vinte e dois milhões, trezentos e setenta e um mil e duzentos reais), dividido em 22.371.200 ações nominais, com valor nominal e unitário de R$ 1,00 (um real), sendo 7.457.066,67 ações ordinárias e 14.914.133,33 ações preferenciais. .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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