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Decreto 38.984 - 21/12/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de dezembro de 2012
DECRETO Nº 38.984, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O cálculo do valor da Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, a ser computado na gratificação natalina e no abono de férias, nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, será efetivado da seguinte forma:
I – com relação à gratificação natalina, será considerada a média do valor da GRG apurada para o bimestre de setembro e outubro; e
II – com relação ao abono de férias, será considerada a média do percentual apurado para fins de percepção da GRG, no período de novembro do segundo ano imediatamente anterior ao da fruição das férias até outubro do ano imediatamente anterior ao da mencionada fruição, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. Relativamente ao abono de férias a ser pago no ano de 2013, extraordinariamente, será considerada a média do percentual apurado para fins de percepção da GRG no período de julho a outubro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 29.969, de 1º de dezembro de 2006.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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