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Decreto 38.796 - 31/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de novembro de 2012
DECRETO Nº 38.796, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a expansão do Conservatório Pernambucano de Música com a formação nas áreas de música erudita e popular no Sertão e no Agreste do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de professores em virtude da ampliação das ações do Conservatório Pernambucano de Música e a atuação em Projetos Especiais;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 009, de 8 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) Professores de Música para atuarem no Conservatório Pernambucano de Música e, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses, a critério e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / SE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Anexo Único do Decreto nº 37.912, de 24 de fevereiro de 2012, na parte referente ao Conservatório Pernambucano de Música.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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