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Decreto 38.797 - 31/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de novembro de 2012
DECRETO Nº 38.797, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto de Recursos Humanos - IRH, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da eficiência dos serviços de saúde executados pelo Hospital dos Servidores de Pernambuco – HSE, com redução de custos financeiros na utilização da rede credenciada a partir da reestruturação do setor de quimioterapia, da implantação de mais 1 (um) posto de coleta de exames laboratoriais e a ativação do serviço de UTI III do referido Hospital;
CONSIDERANDO a implantação de um núcleo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, com o objetivo de permitir o adequado monitoramento dos índices de qualidade e gestão das áreas de maior impacto financeiro para o plano com a maximização da utilização da rede própria;
CONSIDERANDO, por fim, a anuência da Câmara de Política Pessoal – CPP, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de agosto de 2012, conforme Ofício SAD/CPP nº 075, de 31 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 186 (cento e oitenta e seis) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para atuarem no Hospital dos Servidores de Pernambuco – HSE, no âmbito do Instituto de Recursos Humanos - IRH, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a critério e necessidade do Instituto de Recursos Humanos - IRH.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ IRH.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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