|
Decreto 37.912 - 24/02/2012 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de fevereiro de 2012
DECRETO Nº 37.912, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a crescente atuação dos Projetos Especiais, no âmbito do Estado de Pernambuco, que possuem a finalidade de correção de fluxo, aceleração da aprendizagem, alfabetização e letramento de jovens e adultos, elevação de escolaridade de agricultores e familiares, bem como círculos de educação e cultura e à inclusão de pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o aumento de 50% (cinquenta por cento) do número de alunos e turmas do Projeto Travessia; a criação do Projeto Chapéu de Palha para a área da Pesca, contemplando 56 (cinquenta e seis) Municípios; ampliação em mais 88 (oitenta e oito) turmas para o Projeto Projovem do Campo; ampliação em mais 25 (vinte e cinco) Municípios para o Projeto Projovem Urbano, assim como o aumento do Programa Mãe Coruja;
CONSIDERANDO a ampliação das ações do Conservatório Pernambucano de Música;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de contratação de professores a fim de atender as demandas do Conservatório Pernambucano de Música e dos Projetos Especiais;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 009, de 8 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 5.927 (cinco mil novecentos e vinte e sete) profissionais de diversas especialidades, conforme constante do Anexo Único, para atuarem no Conservatório Pernambucano de Música e nos Projetos Especiais e, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelos prazos previstos no Anexo Único, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, a critério e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(Revogado pelo Decreto 38.796/2012)
|