Decreto 38.694 - 01/10/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de outubro de 2012

 

DECRETO Nº 38.694, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto 38.933/2012)

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos direitos dos adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de situações de violência que os envolvem;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 625 (seiscentos e vinte e cinco) profissionais, sendo 587 (quinhentos e oitenta e sete) Agentes Socioeducativos e 38 (trinta e oito) Advogados, para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto são regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES