Decreto 38.933 - 07/12/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo   Recife, 8 de dezembro de 2012

 

DECRETO Nº 38.933, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a imperiosidade de atender aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos direitos dos adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de situações de violência que os envolvem;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 3 de dezembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 228 (duzentos e vinte e oito) Agentes Socioeducativos, 21 (vinte e um) Assistentes Socioeducativos e 20 (vinte) Advogados para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto são regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da FUNASE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 38.694, de 1º de outubro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES