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Decreto 38.691 - 01/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de outubro de 2012
DECRETO Nº 38.691, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a concessão do direito ao vale transporte aos contratados por tempo determinado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto nº 37.814, de 27 de janeiro de 2012, determina que a alteração dos contratos celebrados sob a vigência da legislação revogada pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e ainda vigentes, para o fim de concessão de novos direitos ou vantagens antes não previstos, deve ser precedida de decreto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do direito ao vale transporte aos servidores contratados por tempo determinado, no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos do Decreto nº 29.185, de 10 de maio de 2006, e do Decreto nº 34.165, de 11 de novembro de 2009, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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