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Decreto 38.627 - 12/09/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de setembro de 2012
DECRETO Nº 38.627, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. Autoriza a concessão do direito ao vale transporte aos contratados por tempo determinado que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto nº 37.814, de 27 de janeiro de 2012, determina que a alteração dos contratos celebrados sob a legislação revogada pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e ainda vigentes, para o fim de concessão de novos direitos ou vantagens antes não previstos, deve ser precedida de decreto, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a concessão do direito ao vale transporte aos servidores contratados por tempo determinado, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, nos termos do Decreto nº 34.951, de 07 de maio de 2010, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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