|
Decreto 38.538 - 17/08/2012 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de agosto de 2012
DECRETO Nº 38.538, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a inauguração de 10 (dez) novos leitos de UTI no Hospital Dom Moura em Garanhuns;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do quadro de profissionais, com o objetivo de garantir o atendimento adequado aos usuários da rede pública de saúde do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a existência de um banco de reserva com profissionais aprovados na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 132, de 14 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO, por fim, o Ad Referendum nº 055, de 10 de julho de 2012, da Câmara de Política de Pessoal, que deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 17 (dezessete) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Saúde.
Art. 2º A contratação temporária de que trata o art. 1º será realizada junto aos candidatos aprovados e classificados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 132, de 14 de novembro de 2011, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
|