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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de novembro de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 132, de 14 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 37.227 de 06 de outubro de 2011 e o Ad Referendum nº 075 de 19 de setembro de 2011,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais, sendo 06 (seis) Fisioterapeutas, 06 (seis) Enfermeiros, 03 (três) Terapeutas Ocupacionais, 02 (dois) Assistentes Sociais, 02 (dois) Psicólogos e 13 (treze) Técnicos de Enfermagem, previstos no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
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MATRICULA
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INSTITUIÇÃO
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Dayse Avany Feitoza Cavalcanti
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19.752-1
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IRH
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Fernanda Santos Trajano
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234.221-9
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SES
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Vanessa Gabrielle Diniz Santana
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320.348-4
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SES
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Rafaela Brasileiro Gurgel
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275.402-9
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SAD
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IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Secretário de Saúde
EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| .1 | O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais diaristas, 02 (dois) Enfermeiras diaristas, 04 (quatro) Enfermeiras plantonistas, 06 (seis) Fisioterapeutas Respiratórios plantonistas, 02 (dois) Psicólogos diaristas, 03 (três) Terapeutas Ocupacionais diaristas, 10 (dez) Técnicos de Enfermagem plantonistas e 03 (três) Técnicos de Enfermagem diaristas observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. |
| .2 | A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. |
| .3 | Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado. |
| 2. | DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO |
| a) | Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior emitida por instituição reconhecida pelo MEC; |
| b) | Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente. |
| c) | Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição; |
| d) | Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função a qual concorre. |
| 2.2.1. | ASSISTENTE SOCIAL: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde, Assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia e ou acidente, Realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado; Atuar em equipe multidisciplinar; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento; Assessorar na sua área de competência quando necessário, Desempenhar outras tarefas correlatas, ou definidas em regulamento. |
| 2.2.2. | ENFERMEIRO: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção e recuperação e reabilitação da saúde, controle, erradicação de doenças e agravos, determinadas pelos programas de saúde coletiva; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas, posturas, relacionadas ao tratamento; Participar de atividades da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar nos serviços de saúde; Solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; Fazer previsão do material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pala higiene nos ambientes de atendimentos dos pacientes; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem e procedimentos que sejam de sua competência definidos em regulamento; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Supervisionar estagiários e residentes; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento; Desempenhar outras tarefas correlatas, ou definidas em regulamento. |
| 2.2.3. | FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Atuar em equipe multidisciplinar. Possuir especialização em fisioterapia respiratória reconhecida por instituição de ensino. |
| 2.2.4. | PSICOLÓGO: Participar de equipes multiprofissionais para avaliação de processos de readaptação funcional do servidor; Planejar, desenvolver e propor ações para minimizar as dificuldades relacionais que naturalmente possam ocorrer nas relações estabelecidas na equipe, estimulando a criatividade e uma melhor qualidade de vida no trabalho; Apoiar o serviço de assistência social no acompanhamento de caso; Realizar atendimentos e apoio psicológico individual e em grupo com adultos, jovens ou crianças; Participar de psicodiagnósticos, avaliações, laudos e pareceres com objetivo de subsidiar projetos e ações terapêuticas, que levem a uma melhor qualidade de vida do usuário; Solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições, na construção de um projeto terapêutico conjunto, numa ação interdisciplinar. |
| 2.2.5. | TERAPEUTA OCUPACIONAL : Aplicar técnicas da Terapia Ocupacional aos pacientes que apresentam alguma disfunção decorrente de seqüelas, lesões traumatológicas, ortopédicas e reumatológicas, bem como prevenir incapacidades decorrente de procedimentos cirúrgicos, agindo junto ao paciente e família para planejar, organizar e recuperar as funções residuais dos usuários. |
| 2.2.6. | TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado graves, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; Executar atividades inerentes a enfermagem no setor a qual foi destinado; Executar atividades de assistência de enfermagem excetuando-se as privativas do enfermeiro; Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado; Manter organizado, limpo e conservado o material, máquinas, equipamentos e local de trabalhos sob sua responsabilidade; Prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento. |
| 2.3.1. | Profissionais de nível superior plantonista: Salário base de R$ 1.770,00 (um mil e setecentos reais, já incluída a gratificação de plantão); |
| 2.3.2. | Profissionais de nível superior diarista: Salário base de R$ 1.170,00 (um mil e cento e setenta reais); |
| 2.3.3. | Técnico de enfermagem diarista: Salário base de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). |
| 2.3.4. | Técnico de enfermagem plantonista: Salário base de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). |
| 2.4. | LOCAIS DE TRABALHO: IV GERES - Hospital Regional do Agreste (Caruaru) e V GERES - Hospital Dom Moura (Garanhuns) conforme Anexo I. |
2.5 JORNADA DE TRABALHO: Para profissionais de nível superior plantonistas e técnicos de enfermagem plantonistas a carga horária é de 12h por 36h. A carga horária dos fisioterapeutas plantonistas é de 12h por 60h. Para profissional diarista a carga horária é de 6 horas diárias / 30 semanais.
3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
| 4. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 4.1. | Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital. |
| 4.2. | Para fins de convocação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377. |
| 4.3. | O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, se auditiva, motora ou visual. |
| 4.4. | O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. |
| 4.5. | Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores. |
| 4.6. | Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido. |
| 4.7. | O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. |
| 4.8. | O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassificado e excluído do processo. |
| 4.9. | O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. |
| 4.10. | As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. |
| 4.11. | Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. |
5. DAS INSCRIÇÕES
| 5.1. | As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constante no anexo VII no período compreendido no Anexo V. |
| 5.2. | Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3. adiante. |
| 5.2.1. | Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. |
| 5.3. | Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: |
| 5.3.1. | RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição; |
| 5.3.3. | Carteira de PIS ou PASEP; |
| 5.3.4. | Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; |
| 5.3.5. | Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; |
| 5.3.6. | Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; |
| 5.3.7. | Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; |
| 5.3.8. | Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição; |
| 5.3.9. | Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses comprovado através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área; |
| 5.3.10. | Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou; |
| 5.3.11. | Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência na área ou Título de especialista na área; |
| 5.3.12. | Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil); |
| 5.3.13. | Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome; |
| 5.3.14. | 01 (uma) foto 3x4 recente. |
| 5.4. | É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. |
| 5.5. | Serão considerados documentos de identidade: |
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
| 5.6. | Será considerada válida a documentação postada até o dia último dia da inscrição descrito no ANEXO V. |
| 5.7. | Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. |
| 5.8. | A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. |
| 5.9. | As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. |
5.10. Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm, a ser lacrado, diretamente na sede da SES no endereço citado no item 5.1 deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma de acordo com a opção do candidato:
a) Seleção Pública Simplificada para: Assistente Social diarista, Enfermeiro/UTI Diarista, Fisioterapeuta Respiratório plantonista, Psicólogo diarista, Terapeuta Ocupacional diarista, Técnico de Enfermagem/núcleo de reabilitação/diarista -CARUARU/ - 2011
Nome:
Ou
b) Seleção Pública Simplificada para: Enfermeiro/UTI plantonista, Fisioterapeuta Respiratório/UTI plantonista,Técnico de Enfermagem/UTI /plantonista- GARANHUNS - 2011
Nome:
| .11. | Quando da inscrição presencial, o candidato deverá levar os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os originais serão devolvidos ao candidato. |
| .12. | No ato da inscrição os candidatos deverão, no formulário, optar por uma única função e uma única Geres; |
| .13. | Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. |
| .14. | É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. |
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
| 6.1. | A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. |
| 6.2. | O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas. |
| 6.3. | A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação diferente de zero; |
| 6.4. | A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital. |
| 6.5. | Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: |
| a) | Maior tempo de experiência na função para a qual concorre; |
| 6.6. | Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. |
| 6.7. | Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. |
| 6.8. | Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 04 (quatro) anos de experiência profissional. |
| 6.9. | Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 6.10. | Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. |
| 6.11. | Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. |
| 6.12. | O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: |
| a) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou |
| b) | Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou |
| c) | Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou |
| d) | Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou |
| e) | Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição. |
| 6.13. | O tempo de Residência na função será contado para fins de experiência profissional. |
| 6.14. | A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate. |
| 6.15. | Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. |
| 6.16. | As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. |
| 6.17. | Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional. |
| 6.18. | Estágios curriculares e/ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. |
7. DA CLASSIFICAÇÃO
| 7.1. | Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na avaliação curricular. |
| 7.2. | O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
8. DOS RECURSOS
| 8.1. | Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI. |
| 8.2. | Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período constante no Anexo V, ou entregues no endereço acima das 14 às 16:30h. |
| 8.3. | Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. |
| 8.4. | Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s) |
| 8.5. | Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. |
| 8.6. | O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: |
8.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
| 8.7. | Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria. |
9. DA CONTRATAÇÃO
| 9.1. | São requisitos básicos para a contratação: |
| a) | Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; |
| b) | Ser brasileiro nato ou naturalizado; |
| c) | Cumprir as normas estabelecidas neste edital; |
| d) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; |
| e) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; |
| f) | Estar em dia com as obrigações eleitorais; |
| g) | Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo. |
| 9.2. | Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. |
| 9.3. | A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. |
| 9.4. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.5. A aprovação do candidato e a classificação final na presente seleção gera apenas a expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas autorizadas, a ordem de classificação e às necessidades do serviço.
10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
10.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
10.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.9. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
10.10. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.11. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.14. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço nas unidades citadas no item 2.4 deste edital, de acordo com a opção manifestada na ficha de inscrição
10.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
10.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.17. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
10.20. A SES se reserva ao direito de remanejar os candidatos aprovados nesta seleção para futura lotação nas unidades da rede de saúde estadual, respeitando a ordem de classificação.
10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE – IV GERES - CARUARU
CARGOS
|
VAGAS
|
VAGAS PCD
|
TOTAL DE VAGAS
|
Assistente Social /Diarista
|
1
|
1
|
2
|
Enfermeiro UTI / Diarista
|
1
|
1
|
2
|
Fisioterapeuta Respiratório /Plantonista
|
2
|
1
|
3
|
Psicólogo/ Diarista
|
1
|
1
|
2
|
Terapeuta Ocupacional /Diarista
|
2
|
1
|
3
|
Técnico de Enfermagem/ Núcleo de reabilitação / Diarista
|
2
|
1
|
3
|
TOTAL
|
9
|
6
|
15
|
HOSPITAL DOM MOURA – V GERES - GARANHUNS
CARGOS
|
VAGAS
|
VAGAS PCD
|
TOTAL DE VAGAS
|
Enfermeiro UTI /Plantonista
|
3
|
1
|
4
|
Fisioterapeuta Respiratório UTI / Plantonista
|
2
|
1
|
3
|
Técnico de Enfermagem UTI / Plantonista
|
9
|
1
|
10
|
TOTAL
|
14
|
3
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17
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nº INSCRIÇÃO __________________________
1. Nome do Candidato
2. Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Fone
14. Profissão 15. Conselho de Classe
16. PIS / PASEP
17. Área de Atuação
CARGO
|
GERES
|
( ) Assistente Social /Diarista; ( ) Enfermeiro UTI / Diarista; ( ) Fisioterapeuta Respiratório /Plantonista; ( ) Psicólogo/ Diarista; ( ) Terapeuta Ocupacional /Diarista;
( ) Técnico de Enfermagem/ Núcleo de reabilitação / Diarista
|
IV GERES-CARUARU
|
( ) Enfermeiro UTI /Plantonista; ( ) Fisioterapeuta Respiratório UTI / Plantonista;
( )Técnico de Enfermagem UTI / Plantonista
|
V GERES-GARANHUNS
|
18. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motor ( ) Física ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2011.
_______________________________________________________
Assinatura
ANEXO III
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº INSCRIÇÃO __________________________
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Seqüência de apresentação
|
Especificação dos Documentos
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Quantidade de Folhas
|
1
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2
|
|
|
3
|
|
|
4
|
|
|
5
|
|
|
6
|
|
|
7
|
|
|
8
|
|
|
9
|
|
|
10
|
|
|
11
|
|
|
12
|
|
|
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
|
|
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
|
Recife, ____de _________________de 2011
_____________________________________
Assinatura
ANEXO IV
TABELA PARA PONTUAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Indicadores
|
Pontuação Unitária
|
Pontuação Máxima
|
Experiência profissional na função/especialidade para qual concorre (Assistente Social, Fisioterapeuta Respiratório, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional).
|
7,5 por cada semestre de trabalho comprovado (4 anos)
|
60
|
Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 120 e 359 horas
|
10
|
10
|
Certificado ou declaração de conclusão de Residência na função a qual concorre.
|
20
|
20
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, na função a qual concorre, com carga horária mínima de 360 horas
|
10
|
10
|
TOTAL
|
100
|
TABELA PARA PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO UTI
Indicadores
|
Pontuação Unitária
|
Pontuação Máxima
|
Experiência profissional comprovada em UTI.
|
7,5 por cada semestre de trabalho comprovado (4 anos)
|
60
|
Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 120 e 359 horas.
|
10
|
10
|
Certificado ou declaração de conclusão de Residência em UTI.
|
20
|
20
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, na função para a qual concorre, com carga horária mínima de 360 horas
|
10
|
10
|
TOTAL
|
100
|
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Indicadores
|
Pontuação Unitária
|
Pontuação Máxima
|
Experiência profissional comprovada na função/área para qual concorre (Núcleo de reabilitação ou UTI).
|
7,5 por cada semestre de trabalho comprovado (4 anos)
|
60
|
Curso de aperfeiçoamento na função/área para a qual
concorre com carga horária compreendida entre 80
e 120 horas.
|
10
|
20
|
Treinamento Profissional realizado em instituição pública e ou privada na área a que está concorrendo, com o mínimo de 40 horas.
|
10
|
20
|
TOTAL
|
100
|
ANEXO V
CALENDÁRIO
EVENTO
|
DATA
|
LOCAL
|
Inscrição
|
21 de novembro a 02 de dezembro de 2011
|
Inscrição Presencial e ou via Sedex. Via SEDEX encaminhados para Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi. CEP-50.751-530. Se presencial nos endereços e horários constante no ANEXO VII.
|
Resultado preliminar da Avaliação Curricular
|
30 de dezembro de 2011
|
www.saude.pe.gov.br/
|
Recurso ao resultado da Avaliação Curricular
|
02, 03 e 04 de janeiro de 2012.
|
Recurso Presencial ou via Sedex. Via Sedex para Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, no horário de 14 as 16:30h e ou nos endereços constante no Anexo VII.
|
Resultado do recurso da Avaliação Curricular e publicação do Resultado Final
|
16 de janeiro de 2012.
|
www.saude.pe.gov.br/
|
Homologação do resultado final
|
17 de janeiro de 2012.
|
Diário Oficial do Estado
|
ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME Nº INSCRIÇÃO
|
A Presidente da Comissão
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ______________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
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|
|
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Recife, ____de _________________de 2011
_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII
LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS
GERES
|
Local
|
Horário
|
IV
|
Sede da IV Gerência Regional de Saúde
Rua General Estilac Leal s/n Salgado/Caruaru CEP: 55018-610
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08:30 às 13:00
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V
|
Sede da V Gerência Regional de Saúde
Rua Joaquim Távora, nº 240 Heliópolis/Garanhuns CEP: 55410-000
|
08:30 às 13:00
|
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________
__________________________________________________________________
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
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