Decreto 38.537 - 17/08/2012

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo   Recife, 18 de agosto de 2012

 

DECRETO Nº 38.537, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.900, de 27 de outubro de 2009 que criou o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, cuja finalidade principal é executar a política agrária e de regularização fundiária no Estado;

 

CONSIDERANDO que uma das metas prioritárias do Governo é realizar a referida regularização fundiária em 120 mil propriedades rurais, incluídas as áreas quilombolas e indígenas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, orientar e assessorar os 51 (cinquenta e um) assentamentos públicos estaduais, com a emissão de títulos de concessão de direito real de uso, além de 100 (cem) associações do Programa Cédula da Terra e 206 (duzentas e seis) associações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF;

 

CONSIDERANDO a criação de assentamentos para realocar os agricultores desalojados em decorrência da instalação de novas empresas no Complexo Portuário de SUAPE;

 

CONSIDERANDO que é imprescindível a interiorização da atuação do ITERPE, de forma a empreender atendimento de melhor qualidade à população rural;

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 060, de 30 de julho de 2012;

 

CONSIDERANDO, por fim, que estão em trâmite estudos para dimensionamento do quantitativo de servidores efetivos necessários ao pleno desempenho das atribuições institucionais para viabilizar a criação de cargos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 110 (cento e dez) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do artigo da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do ITERPE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ ITERPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Engenheiro Agrônomo

15

Engenheiro Cartógrafo

03

Engenheiro Civil

02

Engenheiro Florestal

02

Técnico Agrícola

30

Biólogo

01

Assessor Jurídico

08

Contador

01

Técnico Contábil

05

Comunicador Social

02

Técnico na área social

10

Analista Administrativo

04

Assistente Administrativo

20

Secretária Executiva

03

Auxiliar Operacional

04

TOTAL        

110