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Decreto 38.539 - 17/08/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de agosto de 2012
DECRETO Nº 38.539, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Programa de Alimentação Escolar de Pernambuco – PAE/PE atende aos estudantes matriculados nas escolas pertencentes à rede estadual de ensino, inclusive as escolas localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos;
CONSIDERANDO que com a ampliação do referido Programa há necessidade de profissionais qualificados na área de nutrição, a fim de atender às ações a serem desenvolvidas;
CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento das atividades desenvolvidas pelo Programa;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 061, de 31 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 60 (sessenta) Coordenadores de Alimentação Escolar (nutricionistas) para atuarem no Programa de Alimentação Escolar de Pernambuco – PAE/PE, no âmbito da Secretaria de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, a critério e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / SE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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