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Decreto 38.433 - 19/07/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de julho de 2012
DECRETO Nº 38.433, DE 19 DE JULHO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a abertura de Unidades de Atendimento do Expresso Cidadão no Supermercado Carrefour de Boa Viagem, bem como no Shopping Center Rio Mar, e a necessidade de pessoal para desempenhar a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão nas referidas Unidades;
CONSIDERANDO a redução do quadro de profissionais nas demais Unidades de Atendimento ao Cidadão localizadas na Região Metropolitana do Recife, o que impossibilita a prestação de serviços de boa qualidade aos cidadãos;
CONSIDERANDO, por fim, a anuência da Câmara de Política de Pessoal em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 405 (quatrocentos e cinco) profissionais de nível médio, para a função de Assistentes de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Secretaria de Administração, a fim de atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da Secretaria de Administração.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria SAD.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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