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Decreto 38.138 - 30/04/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de maio de 2012
DECRETO Nº 38.138, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
Designa membros para compor o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do semiárido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Portaria do Ministro da Integração Nacional, que institui o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do semiárido brasileiro;
CONSIDERANDO que o § 6º do artigo 2º da Portaria supracitada determina que poderão ser convidados a comporem o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do semiárido brasileiro outros órgãos do Governo Federal e Estadual conforme as demandas apresentadas em cada Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado para compor o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do semiárido brasileiro 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
II - Secretaria Executiva de Agricultura Familiar;
III - Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA;
IV - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;
V - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
VII - Secretaria de Educação;
VIII - Secretaria de Saúde;
IX - Secretaria de Defesa Social;
X - Secretaria da Casa Militar/Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE;
XI - Secretaria da Casa Civil;
XII - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; e
XIII - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
XIV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco. (Acrescentado pelo Decreto n° 38.335/2012)
XV - Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco. (Acrescentado pelo Decreto 38.536/2012)
§ 1º A coordenação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do semiárido brasileiro ficará a cargo da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XIII do caput devem indicar, no prazo de até 3 (três) dias, a partir da publicação deste Decreto, mediante ofício ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, os servidores para a composição do Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do semiárido brasileiro.
Art. 2º A participação nas atividades do Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do semiárido brasileiro é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS JOSÉ ALMIR CIRILO LAURA MOTA GOMES ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA WILSON SALLES DAMAZIO MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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