Decreto 38.273 - 08/06/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo        Recife, 9 de junho de 2012

 

DECRETO Nº 38.273, DE 8 DE JUNHO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o objetivo de dotar o Estado de Pernambuco de infraestrutura necessária para suprir as necessidades crescentes na área de mobilidade urbana como parte do Mapa da Estratégia de Pernambuco nos anos de 2011 a 2014;

 

CONSIDERANDO a criação de Secretaria Executiva na Procuradoria Geral do Estado, com a função exclusiva de realizar todas as etapas das desapropriações de imóveis referentes às obras estratégicas do Governo do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de concluir as obras previstas e em andamento em tempo hábil, e dado o montante elevado representado pelas desapropriações, que, se mal executadas, têm o potencial de atrasar ou mesmo paralisar as referidas obras;

 

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 015, de 23 de dezembro de 2011, da Câmara de Política de Pessoal, que autoriza contratação temporária, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, conforme pleiteado no Ofício nº 3.698/11 – GAB,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 11 (onze) Profissionais, sendo 05 (cinco) Advogados, 03 (três) Engenheiros e 03 (três) Analistas de Negociação para, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da PGE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PGE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA