Decreto 38.115 - 26/04/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 27 de abril de 2012

 

DECRETO Nº 38.115, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais Médicos Neonatologistas, Intensivistas Adulto e Intensivistas Pedriático na Rede Estadual de Saúde, principalmente nos Hospitais Agamenon Magalhães, Barão de Lucena, Getúlio Vargas e Otávio de Freitas;

 

CONSIDERANDO o esforço coletivo e substancial do setor público para minimizar os prejuízos à saúde e qualidade de vida da população;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 030/2012, de 23 de abril de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 27 (vinte e sete) Médicos, sendo 13 (treze) Neonatologistas, 11 (onze) Intensivistas Adulto e 3 (três) Intensivistas Pediátrico para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES