Decreto 38.114 - 26/04/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 27 de abril de 2012

 

DECRETO Nº 38.114, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a inauguração da UTI do Hospital Dom Moura, localizado no Município de Garanhuns, bem como a ampliação de 10 (dez) para 20 (vinte) leitos no Hospital Regional do Agreste, localizado no Município de Caruaru;

 

CONSIDERANDO a redefinição das responsabilidades das redes prioritárias de atenção à saúde, estabelecendo linhas de cuidado, plano diretor e as prioridades de fluxo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um atendimento de qualidade aos usuários dos serviços de saúde;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 029/2012, de 23 de abril de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 5 (cinco) Médicos Intensivistas Adulto para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES