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Decreto 38.113 - 26/04/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de abril de 2012
DECRETO Nº 38.113, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Institui o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 7.535, de 26 de julho de 2011, que Instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água Para Todos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos, com representantes do poder público, com a finalidade de coordenar territorialmente a implementação das ações de acesso à água nas áreas de abrangência do semiárido estadual e seu entorno.
Art. 2º O Comitê Executivo Estadual do Programa Água para Todos terá as seguintes atribuições:
I – coordenar as iniciativas e articular as ações no âmbito do Programa;
II - definir as metas de curto, médio e longo prazo do Programa;
III - discutir e propor aperfeiçoamentos nos planos operacionais dos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de ações no âmbito do Programa;
IV - promover articulações para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das suas ações;
V - promover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelos seus integrantes;
VI - divulgar informações sobre o andamento das suas ações;
VII - estabelecer metodologia de monitoramento e avaliação da execução do Programa;
VIII - avaliar resultados e propor medidas de aprimoramento do Programa;
IX - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 3º O Comitê Executivo Estadual do Programa Água para Todos será composto por 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
II – Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;
III – Instituto Agronômico de Pernambuco;
IV – Programa Estadual de Combate a Pobreza Rural;
V – Agência Pernambucana de Águas e Clima;
VI – Secretaria de Saúde;
VII – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII– Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
IX – Associação Municipalista de Pernambuco.
§ 1º Os titulares dos Órgãos e Entidades de que tratam os incisos I a IX do caput devem indicar, no prazo de até 3 (três) dias, a partir da publicação deste Decreto, mediante ofício ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, os servidores para a composição do Comitê ora instituído.
§ 2º As normas de funcionamento do Comitê Executivo Estadual do Programa Água para Todos serão definidas em Regimento Interno.
Art. 4º As Ações do Comitê Executivo Estadual do Programa Água para Todos serão executadas pelas seguintes instituições:
I – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
II – Secretaria Executiva de Agricultura Familiar;
III – Instituto Agronômico de Pernambuco;
V – Programa Estadual de Combate a Pobreza Rural;
V – Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;
VI – Companhia Pernambucana de Saneamento;
VII – Agência Pernambucana de Águas e Clima.
Art. 5º A participação nas atividades do Comitê Executivo Estadual é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS JOSÉ ALMIR CIRILO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER LAURA MOTA GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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