|
Decreto 37.950 - 08/03/2012 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de março de 2012
DECRETO Nº 37.950, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
Altera o Decreto no 30.570, de 29 de junho de 2007, que cria o Grupo Especial de Trabalho no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1o e 2o do Decreto no 30.570, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o...........................................................................................................................
§ 1o Os membros de que trata o caput devem ser servidores públicos, designados por portaria do Secretário de Planejamento e Gestão. (REN/NR)
§ 2o Na hipótese de os membros de que trata o caput integrarem os quadros de ente político diverso do Estado, a participação no Programa Chapéu de Palha fica condicionada à cessão temporária e com ônus ao cedente. (AC)
Art. 2º É atribuída ao membro de que trata o caput a gratificação no valor mensal de R$ 313,94 (trezentos e treze reais e noventa e quatro centavos), pela participação no Grupo Especial de Trabalho.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 08 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO Governador do Estado em exercício
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|