“Art. 6º .................................................................................................................
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XXII – à Coordenador de Articulação das Políticas da Criança e da Juventude: coordenar e apoiar a Gerência de Articulação com os municípios; coordenar a articulação direta e acompanhamento dos espaços de discussão, como colegiados, fóruns e redes de serviços relacionados à criança, à adolescência e à juventude;
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